Elaboração, revisão e contestação de contratos empresariais com foco na proteção patrimonial e na segurança jurídica do seu negócio.
Fale com a advogadaUm contrato empresarial não é apenas um documento formal. É o instrumento que define direitos, obrigações e protege o patrimônio de empresários e sócios contra surpresas e prejuízos.
Contratos mal redigidos, com cláusulas ambíguas ou abusivas, podem gerar disputas judiciais longas e custosas. A revisão profissional identifica riscos ocultos e garante que seus interesses estejam adequadamente protegidos.
A Dra. Roberta Tonello atua com visão estratégica que vai além da técnica jurídica, integrando conhecimento de gestão e negócios para elaborar contratos que funcionam na prática. Atendimento presencial em Brasília e online para todo o Brasil.
Soluções jurídicas completas para a segurança contratual do seu negócio.
Redação de contratos empresariais sob medida para o seu negócio. Contratos de prestação de serviços, compra e venda, locação comercial, sociedade, franquia e demais modalidades, com cláusulas claras e proteções específicas.
Análise minuciosa de contratos existentes para identificar riscos, inconsistências e pontos de vulnerabilidade. Emissão de parecer jurídico com recomendações de ajustes para garantir equilíbrio e segurança nas relações comerciais.
Identificação e contestação de cláusulas que colocam uma das partes em desvantagem excessiva. Multas desproporcionais, renúncia antecipada de direitos e condições unilaterais de rescisão podem ser anuladas judicialmente.
Estruturação contratual para proteger o patrimônio pessoal e empresarial dos sócios. Cláusulas de blindagem, acordos de acionistas, contratos de vesting e instrumentos de proteção contra riscos do negócio.
Analisamos a situação atual do seu negócio, os contratos existentes e as necessidades específicas. Identificamos vulnerabilidades e oportunidades para fortalecer a segurança jurídica da sua empresa.
Redigimos ou revisamos os contratos com cláusulas claras, equilibradas e estrategicamente posicionadas. Cada documento é personalizado para proteger os interesses específicos do seu negócio.
Após a finalização, apresentamos o documento com explicações detalhadas sobre cada cláusula. Acompanhamos a execução contratual e ficamos disponíveis para consultas e aditivos quando necessário.
Uma abordagem que une visão estratégica de negócios com rigor jurídico.
Contratos elaborados com visão de negócios, não apenas técnica jurídica. Cada cláusula é pensada para proteger e impulsionar os objetivos da sua empresa.
Conhecimento interdisciplinar que permite compreender as dinâmicas empresariais e elaborar contratos que funcionam na prática do dia a dia dos negócios.
Contato direto com a advogada responsável, sem intermediários. Comunicação clara e disponibilidade para esclarecer dúvidas em cada etapa do processo contratual.
Material para empresários e sócios que precisam de segurança na formação, revisão ou dissolução de contratos, e que querem entender riscos antes de assinar. Cada análise reúne a base legal aplicável e a forma como um contrato empresarial advogado Brasília costuma prevenir problemas, inclusive nos conflitos que envolvem pessoas, e não só cláusulas.
Grande parte dos conflitos empresariais nasce de contratos assinados sem leitura técnica. Cláusulas de multa desproporcionais, obrigações vagas, ausência de regras claras para saída de sócios ou rescisão são problemas que só aparecem quando já viraram disputa. Revisar antes de assinar é a etapa mais barata de qualquer relação contratual: é o momento em que ainda se pode negociar, ajustar e prevenir, em vez de discutir depois quem tinha razão.
O Código Civil prevê que a liberdade contratual se exerce nos limites da função social do contrato (artigo 421) e que as partes devem observar probidade e boa-fé objetiva, tanto na formação quanto na execução (artigo 422). Esses princípios são a base para questionar cláusulas que criam desequilíbrio abusivo. Como contrato empresarial advogado Brasília, o trabalho preventivo usa esses parâmetros para apontar riscos antes que eles se transformem em passivo.
Fechar negócio rápido é um valor no mundo empresarial, mas assinar rápido nem sempre é. Contratos apresentados como padrão, que a outra parte diz que não muda, costumam ser exatamente os que mais precisam de atenção. Uma leitura técnica não significa desconfiança do parceiro de negócio, significa que ambos sabem exatamente ao que se comprometeram, o que tende a preservar a relação a longo prazo.
Entre empresas, presume-se maior equilíbrio de forças do que em uma relação de consumo, e a lei dá mais espaço para a autonomia das partes. Isso não significa que tudo é permitido. Uma cláusula pode ser rígida e válida, ou pode ultrapassar os limites da boa-fé e da função econômica do contrato, tornando-se abusiva. O critério não é o quanto ela é dura, e sim se ela desequilibra a relação de forma que a lei não admite.
O Código Civil, no artigo 187, considera ato ilícito o exercício de um direito que exceda manifestamente os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É a base do chamado abuso de direito. Combinado com a função social do contrato (artigo 421) e a boa-fé objetiva (artigo 422), esse dispositivo permite discutir a validade de cláusulas que, embora formalmente aceitas, criam desequilíbrio incompatível com a lei.
Identificar uma cláusula problemática antes de assinar permite negociar ajuste. Quando o contrato já está em vigor, o caminho costuma ser a renegociação ou, se necessário, a discussão judicial da cláusula. Em ambos os casos, a atuação técnica busca soluções que preservem o negócio sempre que possível, porque romper uma relação comercial costuma ser mais caro para as duas partes do que corrigir o desequilíbrio.
Em regra, a empresa responde por suas obrigações com o próprio patrimônio, separado do patrimônio dos sócios e administradores. Essa separação é a base da segurança de quem empreende. Mas ela não é absoluta. Quando há abuso da personalidade jurídica, a lei permite estender os efeitos de certas obrigações aos bens particulares de quem se beneficiou desse abuso, tema que preocupa diretamente gestores e sócios em situações de crise.
O artigo 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, define o abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos; confusão patrimonial ocorre quando se misturam as contas da empresa com as do sócio. A mesma lei esclareceu que a simples existência de grupo econômico não basta para a desconsideração, o que dá mais previsibilidade a quem age de boa-fé.
Sociedades entre amigos ou familiares carregam história e afeto, e quando entram em crise misturam a questão jurídica com a ruptura pessoal. Tratar isso apenas com frieza contratual costuma piorar o litígio. A formação complementar em Psicologia ajuda a conduzir negociações tensas entre sócios sem perder de vista o objetivo prático: encontrar uma saída que preserve o patrimônio e, quando possível, a relação. É o ângulo humano aplicado ao ambiente empresarial.
Fale diretamente com a advogada Roberta Tonello sobre o seu caso.
Fale pelo WhatsAppIdealmente, todo contrato deve ser revisado por um advogado antes da assinatura. Além disso, contratos vigentes devem ser revisados periodicamente, especialmente quando há mudanças na legislação, no mercado ou nas condições do negócio. A revisão preventiva pode evitar disputas judiciais e prejuízos significativos.
Uma cláusula abusiva é aquela que coloca uma das partes em desvantagem excessiva, violando princípios de boa-fé e equilíbrio contratual. Exemplos comuns incluem multas desproporcionais, renúncia antecipada de direitos, condições unilaterais de rescisão e transferência injusta de responsabilidades. A análise por um profissional especializado é fundamental para identificar esses riscos.
O prazo varia conforme a complexidade do contrato e o volume de informações envolvidas. Contratos mais simples podem ser finalizados em poucos dias, enquanto contratos complexos, como acordos de acionistas ou contratos de franquia, podem levar algumas semanas. O mais importante é garantir que cada cláusula esteja adequadamente redigida para proteger seus interesses.
Sim, é possível. Contratos com cláusulas abusivas, vícios de consentimento ou que foram celebrados em condições de desequilíbrio podem ser revisados ou anulados judicialmente. A análise caso a caso é fundamental para avaliar a viabilidade e a melhor estratégia de contestação, sempre buscando proteger o patrimônio e os direitos do cliente.
Converse com a Dra. Roberta Tonello e proteja o patrimônio do seu negócio.
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